PISTOLA AIRSOFT K17 SPRING
R$245.00
A Pistola K17, versão da Glock G17, é uma pistola de ação manual com escala/tamanho idêntico à pistola real. Esta pistola tem um ótimo acabamento, tradição entre as pistolas confeccionadas pela KWC, a maior fábrica de pistolas Spring do Mundo.
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Descrição
Características
Velocidade: 211fps – 64m/s* (BB’s 0,20g)
Distância Máxima: 20m
Peso: 314 g
Comprimento: 210 mm
Capacidade do Magazine: 11BB’s
Calibre: 6mm
Tipo de ação
Mola (spring)
Modo de disparo
Repetição manual
Acompanha
1 Pistola
1 Magazine
01 Manual de garantia
A VENDA DESTE PRODUTO É FEITA APENAS PARA MAIORES DE 18 ANOS COM IDADE COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTO do comprador ENVIADO VIA E-MAIL PARA [email protected] APÓS FINALIZAÇÃO DO PEDIDO.
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
- 3 meses contra defeito de fabricação.
- O consumidor deve ficar atento aos prazos de garantia dos produtos.
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
- Violação, modificação, troca de componentes, ajustes ou conserto feito por pessoal não autorizado formalmente;
- Manuseio incorreto em desacordo com o manual ou com indício de descuido;
- Transporte inadequado expondo o produto a trepidações, umidade, quedas, calor ou excesso de peso sobre a peça ou embalagem;
- Danos físicos decorrentes do mau uso (amassados, arranhões, descaracterização, componentes queimados por descarga elétrica ou excesso de voltagem, danos decorrentes de exposição excessiva ao calor, fogo ou umidade, trincados e outros;
- Qualquer outro defeito que não seja classificado como defeito de fabricação.
- A GARANTIA NÃO INCLUÍ PEÇAS DE DESGASTES NATURAL DE USO
PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH): Conforme prevê legislação militar, NÃO é necessário registro, ou CR para compra deste modelo. Uma vez que se trata de uma arma com a ponta vermelha e funcionamento de MOLA ou ELÉTRICO. Basta ter mais de 18 anos para fazer a compra. ( necessário o envio de documento para comprovação ) através do email: [email protected]
LEGISLAÇÃO MILITAR
PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA – DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).
- 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
- 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
- 1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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- 2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
- 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
- 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Informação adicional
Peso | 0.800 kg |
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Dimensões | 35 × 20 × 8 cm |
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